Acesso ao serviço “Consulta Cidadã”
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COMUNICADO GP Nº 01/2009
Dispõe sobre o acesso ao serviço “Consulta
Cidadã”, entre outras providências.
A observância do Princípio da Publicidade é um dos requisitos fundamentais para a existência do Estado Democrático.
A desobediência a esta regra basilar impede que o Poder Público atenda plenamente às inúmeras demandas da Sociedade.
Desta forma, visando imprimir uma maior transparência na Administração Pública Paulista, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo lançou o serviço Consulta Cidadã.
Por meio de um simples cadastro, contendo apenas nome e e-mail, qualquer cidadão poderá indicar um ou mais processos, órgãos ou Municípios de seu interesse, para o qual receberá automaticamente um aviso eletrônico de publicação no Diário Oficial de matéria referente aos entes cadastrados.
A mensagem enviada também permitirá o acesso à informação desejada.
O objetivo do Consulta Cidadã é fornecer um poderoso instrumento de acompanhamento da atuação da Administração Pública, possibilitando a todo cidadão seguir com maior proximidade os atos do Poder Público, fator essencial para a cidadania.
Ademais, este serviço eletrônico reduzirá a necessidade de deslocamentos à sede deste Tribunal, beneficiando diretamente os Operadores do Direito.
O Consulta Cidadã pode ser acessado diretamente através do endereço eletrônico http://www2.tce.sp.gov.br/ConsultaCidada ou também por meio da página na internet do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Publique-se.
GP, 09 de janeiro de 2009.
EDUARDO BITENCOURT CARVALHO
PRESIDENTE
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