Acesso a processos, documentos ou informações
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COMUNICADO SDG Nº 05/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos gestores de órgãos públicos estaduais e municipais que é inerente às funções de auditoria o livre acesso a processos, documentos ou informações, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993.
As Instruções nº 01, de 2020 deste Tribunal incorporaram a sistemática do Programa Estadual SP Sem Papel, o qual deverá conter funcionalidades de consultas livres e avançadas à Fiscalização.
Tais acessos devem ser franqueados à Fiscalização sem quaisquer restrições de consultas ou pesquisas, independente do meio de prestação, seja física ou eletrônica, ressalvadas aquelas relativas a operações policiais de caráter reservado, proteção a testemunhas ou congêneres, sob pena de responsabilidade.
Com fundamento no §1º do artigo 25 da referida Lei, a Fiscalização deverá comunicar ao Relator eventuais restrições de acesso ou de pesquisas no correspondente processo, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
SDG, em 26 de janeiro de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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Comunicado SDG 05-2021.pdf | 6.79 KB |