Ajustes do Terceiro Setor que não atendem ao Comunicado GP nº 68/2022
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Na relação que segue observou-se a inserção de ajustes no "Sistema Audesp Fase V – Repasses públicos ao Terceiro Setor" pelos jurisdicionados, cuja data de assinatura é anterior ao dia 01/06/2023.
De acordo com o Comunicado GP nº 68/2022 (https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/COMUNICADO%20GP%20N%C2%BA%2068-2022.pdf) devem ser inseridos no "Sistema Audesp Fase V – Repasses púbicos ao Terceiro Setor" somente os ajustes firmados a partir de 01/06/2023.
Sugere-se aos órgãos da lista abaixo que:
- Verifique se a data do ajuste está incorreta e, se sim, proceda à correção, para que atenda ao Comunicado GP citado. A correção deve seguir os procedimentos descritos no manual publicado em https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/fase-v-sistema-audesp-manuais
- Caso a data esteja correta, solicite a exclusão do ajuste, utilizando para isso os procedimentos descritos no manual publicado em https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/fase-v-sistema-audesp-manuais
Se não houver correção da data ou pedido de exclusão, entende-se que a data de assinatura informada está correta. Então, a partir do dia 26/06 os processos serão excluídos do sistema, de ofício, uma vez que não atendem ao citado Comunicado.
Nos casos em que a assinatura do ajuste se deu anterior a 01/06/2023, informamos que estes devem ser registrados na "Seletividade de Ajustes do Terceiro Setor" do Sistema Audesp (somente ajustes municipais), uma vez que se enquadram nas regras vigentes até 31/05/2023 conforme descrito no "Calendário de Obrigações do Sistema Audesp" - Comunicado GP nº 77/2022 (https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/calendario-obrigacoes-sistema-audesp-para-2023-providencias-cargo-orgaos) , última página, sob o título: Terceiro Setor.
Segue a relação:
Divisão AUDESP