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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o levantamento realizado por esta Corte sobre as condições sanitárias e os aspectos de água potável nas escolas públicas municipais e estaduais, ALERTA aos respectivos gestores dos órgãos abaixo identificados, quanto à necessidade de promover a devida adequação ao Novo Marco Legal do Saneamento, tendo em vista a informação de que não fornecem água potável para o consumo humano.
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Anexo | Tamanho |
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Comunicado GP nº 81/2022 | 83.19 KB |