Alerta sobre a necessidade de adoção de medidas extrajudiciais prévias à execução fiscal
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COMUNICADO GP Nº 13/2024
Alerta sobre a necessidade de adoção
de medidas extrajudiciais prévias à
execução fiscal
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos seus jurisdicionados que esta Corte assinou Acordo de Cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com a Procuradoria Geral do Estado, objetivando “racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024”.
A iniciativa é respaldada no Tema n. 1184 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no qual foram fixadas as seguintes teses: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis”.
Assim, este TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA a seus jurisdicionados quanto à obrigação de esgotamento de todas as vias administrativas de composição, visando à recuperação do crédito, inclusive com o uso de protesto extrajudicial.
Em razão do Acordo firmado e da Portaria Conjunta do TJSP e deste TCESP n. 01/2024, que “estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência nos processos executivos fiscais”, esta Corte também COMUNICA que, no exercício de sua atuação fiscalizadora, efetuará rigoroso controle das medidas adotadas pelo Estado e pelas Prefeituras, levando o resultado do quanto apurado ao relatório das contas anuais, sem prejuízo de eventual remessa dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, quando for o caso.
Publique-se.
São Paulo, 14 de maio de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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