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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA a expedição dos ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2023 das Câmaras e Prefeituras Municipais abaixo relacionadas.
Importante ressaltar que a fiscalização procederá o exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do ano de 2023.
SDG., 11 de outubro de 2023.
SERGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
* O descumprimento das Instruções poderá ensejar aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.
Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acessar o inteiro teor do presente Comunicado.
Anexo | Tamanho |
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COMUNICADO SDG Nº 59 2023_disponibilizado no dia 12 de outubro de 2023.pdf | 610.56 KB |