Alteração das Unidades Regionais responsáveis pela fiscalização de Municípios
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O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA a alteração das Unidades Regionais responsáveis pela fiscalização de Municípios onde estão sediadas aludidas Unidades Regionais, a partir de janeiro de 2021, na seguinte conformidade:
1. UR-1 – Araçatuba fiscalizará o município de Presidente Prudente
(UR-05);
2. UR-2 – Bauru fiscalizará o município de Adamantina (UR-18);
3. UR-3 – Campinas fiscalizará os municípios de São José dos Campos
(UR-07) e Guaratinguetá (UR-14);
4. UR-4 – Marília fiscalizará o município de Bauru (UR-02);
5. UR-5 – Presidente Prudente fiscalizará o município de Araçatuba
(UR-01);
6. UR-6 – Ribeirão Preto fiscalizará os municípios de São José do Rio
Preto (UR-08) e Araras (UR-10);
7. UR-7 – São José dos Campos fiscalizará o município de Campinas
(UR-03);
8. UR-8 – São José do Rio Preto fiscalizará o município de Marília (UR-
04);
9. UR-9 – Sorocaba fiscalizará o município de Itapeva (UR-16);
10. UR-10 – Araras fiscalizará o município de Sorocaba (UR-09);
11. UR-11 – Fernandópolis fiscalizará o município de Andradina
(UR-15);
12. UR-13 – Araraquara fiscalizará o município de Ribeirão Preto
(UR-06);
13. UR-14 – Guaratinguetá fiscalizará o município de Mogi-Guaçu
(UR-19);
14. UR-15 – Andradina fiscalizará o município de Fernandópolis
(UR-11);
15. UR-17 – Ituverava fiscalizará o município de Araraquara (UR-
13);
16. UR-19 – Mogi-Guaçu fiscalizará o município de Ituverava (UR-
17);
SDG, em 03 de dezembro de 2020.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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