Alteração/exclusão de dados da Fase III - Atos de Pessoal
Informamos aos órgãos estatuais e municipais jurisdicionados a este Tribunal que, a partir do dia 11/12/2017, as solicitações de correções/exclusões de informações/dados da Fase III - Atos de Pessoal, deverão ser encaminhadas via Fale Conosco, obedecendo as instruções publicadas no manual que se encontra anexo.
Após a concessão da autorização, que será respondida no mesmo chamado aberto no Fale Conosco, a alteração/exclusão solicitada deverá ser executada, conforme as instruções publicadas no citado manual.
Siinalizamos ainda que, além da autorização, será concedido um prazo para que a correção/exclusão pedida seja realizada. Caso ela não seja feita dentro do prazo determinado, o Sistema irá fechar e impedir a alteração/exclusão pretendida. Neste caso, será necessário encaminhar novo pedido, seguindo as mesmas regras.
Divisão AUDESP
Anexo | Tamanho |
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manual_do_modulo_autorizacao_de_modificacao_-_externo.pdf | 896.24 KB |