Aplicação recursos FUNDEB
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COMUNICADO SDG nº 65/2023
O Tribunal de Contas do Estado ALERTA os Municípios e agentes públicos sobre as obrigações especificadas abaixo, relativas à aplicação dos recursos do Fundeb, incluindo os aportados pela União a título de complementação:
- Proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, excluídos os recursos da complementação-VAAR, será empregada na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
- Até 10% dos valores recebidos à conta dos Fundos, inclusive os relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente seguinte, mediante abertura de crédito adicional. Ao final do exercício, as disponibilidades financeiras, inclusive as destinadas à cobertura de restos a pagar, deverão permanecer em conta vinculada;
- Percentual mínimo de 15% dos recursos da complementação-VAAT será aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital;
- Dos recursos recebidos a título de complementação-VAAT, os Municípios deverão destinar à educação infantil o percentual correspondente ao respectivo Indicador de Educação Infantil (IEI), publicado até o dia 31 de dezembro de cada exercício pelo Executivo Federal, nos termos do art. 16, inciso VII, c/c o art. 28, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.113/20. O IEI para o presente exercício consta do Anexo III da Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 28 de agosto de 2023.
O descumprimento da legislação que rege a matéria, com reflexos na efetividade e na transparência das políticas públicas da área, poderá concorrer para a emissão de parecer desfavorável às contas anuais da Prefeitura responsável.
SDG, 1º de dezembro de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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