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O Tribunal de Contas do Estado comunica que às Câmaras Municipais é vedada a apreciação de suas próprias contas anuais.
A competência exclusiva para essa tarefa é do Tribunal de Contas do Estado, consoante inteligência do inciso II, do artigo 71, da Constituição Federal e reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Eleitoral.
A inobservância implicará na imediata comunicação do fato pelo Tribunal de Contas ao Senhor Procurador Geral de Justiça para a propositura das medidas judiciais cabíveis.
SDG., 04 de outubro de 2006.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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