Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento do Covid-19
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Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade pública decorrente do Covid-19
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade das competências previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, de fiscalizar a correta e transparente aplicação dos recursos públicos, e na forma do contido nos Comunicados SDG nºs 14, 17 e 18 e Notas Técnicas SDG nºs 155 e 156, todos de 2020;
COMUNICA:
As aquisições de bens, insumos e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, para fins de enfrentamento da calamidade pública decorrente do Covid-19, devem ser divulgadas em site oficial específico na Internet, detalhadas, no mínimo, com os elementos citados no Comunicado SDG nº 18, bem como daqueles acrescentados pelo §2ºi, artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 2020, consoante prescrito na referida norma.
A situação de calamidade não dispensa a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado, que deve conter, no mínimo, os elementos contidos no artigo 4º-E da Lei Federal nº 13.979, de 2020, anterior à contratação ou aquisição, não sendo válida a apresentação posterior de documentos.
A estimativa ou a pesquisa de preços deve ser ampla, devendo constar nos autos a justificativa da impossibilidade de obtenção dos demais parâmetros previstos no §1º, artigo 4º-E da Lei Federal nº 13.979, de 2020, em especial quando comprovada por pesquisa realizada somente com os potenciais fornecedores.
Além da devida divulgação e dos elementos obrigatórios do procedimento de aquisição ou contratação, ressalte-se que a Lei Federal nº 14.035, de 11.8.2020, acrescentou que a contratação por valores superiores aos praticados no mercado somente será válida se precedida de negociação prévia com os demais fornecedores para obtenção de condições mais vantajosas, além da devida fundamentação das variações de preços praticados no mercado por motivo superveniente, devidamente registrada nos autos.
O gestor deverá acompanhar rotineiramente a execução contratual, mantendo a compatibilidade entre as cláusulas contratadas, sem prejuízo de adequação imediata da real necessidade da Administração, de acordo com a evolução ou involução da situação excepcional, avaliadas as cláusulas gerais de contratação, sem prejuízo de apuração de responsabilidade em caso de descumprimento do objeto avençado.
Este Tribunal instituiu junto às Contas Anuais de 2020, Processo de Acompanhamento Especial, para verificação diária nas despesas, receitas e atos, bem como promoveu no sistema de seletividade de contratos e ajustes com o terceiro setor mecanismos para autuação preferencial de objetos relacionados ao enfrentamento da calamidade pública ou do estado de emergência.
Os Sistemas de Controles Internos dos órgãos públicos jurisdicionados, bem como os Conselhos de Saúde, têm a competência de fiscalizar e acompanhar as aquisições e contratações de bens e serviços destinados ao enfrentamento da calamidade pública, dando-se conhecimento das irregularidades encontradas aos órgãos de controle externo.
As Diretorias e Unidades Regionais de Fiscalização acompanharão diariamente a movimentação dos registros contábeis e os preços praticados, produzindo-se relatórios semanais e posterior consolidação mensal, avaliando, em especial, a variação de preços de produtos e serviços nas correspondentes áreas geográficas, apontando eventuais disparidades.
O teor deste Comunicado aplica-se de igual forma às entidades do terceiro setor, destinatárias de recursos públicos para o enfrentamento da pandemia.
SDG, em 18 de agosto de 2020
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
i I – o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;
II – a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação;
III – o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista;
IV – as informações sobre eventuais aditivos contratuais;
V – a quantidade entregue em cada unidade da Federação durante a execução do contrato, nas contratações de bens e serviços.