Ato GP Nº 06/2018 - Horário de expediente em dias de jogos da seleção brasileira
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ATO GP Nº 06/2018
Dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da seleção brasileira de futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2018, nas fases em que participar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 27 do Regimento Interno, considerando a participação da seleção brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2018 - Copa do Mundo,
RESOLVE:
Art. 1º - Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol, o horário de expediente nas dependências do Tribunal de Contas, na capital e interior, será das:
I - 13h às 17h, quando o jogo ocorrer às 9h;
II - 15h às 19h, quando o jogo ocorrer às 11h, e
III – 8h às 12h, quando o jogo ocorrer às 15h.
Parágrafo único - Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto neste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho, de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada nos incisos I a III.
Art. 2º - Não correrão prazos processuais nos dias que contarem com o horário diferenciado estabelecido no art. 1º.
Art. 3º - Os critérios determinados neste Ato aplicam-se a todas as fases em que for verificada a participação da seleção brasileira de futebol.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 5 de junho de 2018.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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