Ato GP Nº 08/2018 - Suspensão de expediente
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, considerando o contido no Decreto Estadual nº 63.769/18 e no uso de suas atribuições regimentais, em especial a prevista no artigo 27, inciso XI, do Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente na Sede e nas Unidades Regionais deste Tribunal de Contas do Estado no dia 19 (dezenove) de novembro de 2018 (segunda-feira).
Artigo 2º - Conforme previsão contida no artigo 3º do Ato GP Nº 4/2018, não haverá expediente no dia 20 (vinte) de novembro (terça-feira) na Capital e nos Municípios que instituíram o feriado comemorativo do Dia da Consciência Negra.
Artigo 3º - Fica suspenso o curso dos prazos processuais no período de 15 a 20 de novembro de 2018.
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