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Em Sessão Plenária de 8 de fevereiro de 2023, quando da apreciação do processo TC-A 24.308/026/95 que cuidou de estudos objetivando definir a possibilidade “de o auditor independente de uma empresa estatal prestar-lhe também serviços de consultoria” decidiu-se, na conformidade da “Lei de Estatais, das Instruções da CVM e das Normas Brasileiras de Contabilidade”, pela proibição de referida acumulação.
SDG, 13 de julho de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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COMUNICADO SDG nº 43/2023 | 54.03 KB |