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059
Segue no arquivo anexo a relação dos órgãos municipais nos quais constatamos, no balancete de julho/2020, a existência de erro relacionado a verificação prevista na regra de validação 47.4.57.
Como esta regra terá a gravidade alterada para impeditiva a partir do balancete de agosto, neste documento deverão ser efetuados os devidos lançamentos contábeis visando a correção desta inconsistência.
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano-contas-2020
Divisão AUDESP
Anexo | Tamanho |
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avaliacao_regra_validacao_47_4_57_balancete_julho.xlsx | 138.55 KB |