Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
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COMUNICADO SDG Nº 02/2024
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos estaduais e municipais a necessidade de efetuar o cadastramento do responsável pelo Controle Interno, para fins de acesso ao canal de orientações e informações específicas no Portal do Controle Interno deste Tribunal.
Para o cadastramento, deverão ser seguidos os seguintes passos:
a. O gestor de acessos indicado no órgão jurisdicionado deverá entrar no Sistema de Delegações de Responsabilidade;
b. O gestor de delegações deverá conceder ao servidor formalmente designado como responsável pelo Controle Interno o acesso ao sistema "Portal de Controle Interno" com o papel "Responsável pelo Controle Interno";
c. A lista de acessos do respectivo servidor indicado para a prestação de informações deverá ser atualizada;
d. Caso haja alteração do responsável pelo Controle Interno no órgão, a atualização do cadastramento do novo responsável deverá ser efetuada de imediato pelo gestor de delegações.
O servidor indicado como responsável pelo Controle Interno deverá estar cadastrado no "CadTCESP", disponível no Portal de Sistemas (https://sso.tce.sp.gov.br/) do TCESP, mantendo atualizadas as suas informações pessoais e de contato junto ao Tribunal.
O prazo para cadastramento dos responsáveis é de até 10 dias úteis após a data de publicação deste Comunicado, e será acompanhado pelas Unidades de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O não cadastramento, no prazo estabelecido, poderá ensejar a aplicação de penalidades aos responsáveis.
SDG, 16 de janeiro de 2024.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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COMUNICADO SDG Nº 02 2024_disponibilizado no dia 17 de janeiro de 2024.pdf | 408.92 KB |