Certidão para fins de operação de créditos
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COMUNICADO SDG Nº 27/2021
(Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que a solicitação de certidão para fins de operações de créditos ou de concessão de garantias deverá vir acompanhada de declaração do Chefe do Poder Executivo quanto a eventual aplicação dos mecanismos de ajustes fiscais previstos nos incisos I a X do artigo 167-A, § 6º, da Constituição Federal, englobando todos os Poderes e Órgãos pertencentes ao Ente Governamental, quando for apurada no bimestre imediatamente anterior à data da solicitação a superação do limite previsto no “caput” do referido artigo. A emissão de certidão, nos termos da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal somente será emitida quando acompanhada da aludida declaração na hipótese de superação do percentual previsto no citado artigo.
SDG, em 7 de maio de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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