Código de Aplicação 313
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Informamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp que o Código de Aplicação 313, criado para atendimento ao §7º do artigo 198 da Constituição Federal deve ser utilizado com a fonte de recurso 05 – Federal, uma vez que se trata de recurso transferido para pagamento dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Caso o município também faça o pagamento dos vencimentos dos citados servidores com recursos próprios (Fonte 01), recomendamos que não utilizem o Código de Aplicação 313, uma vez que ele NÂO integra as despesas da Saúde consideradas para apuração do mínimo constitucional.
Sugerimos ainda a consulta ao documento de especificação (Demonstrativo da Saúde) da apuração da Saúde para aqueles que tem dúvida sobre quais códigos são considerados em 2023.
Divisão AUDESP