Complementação VAAT/Fundeb
33
COMUNICADO SDG nº 33/2024
Complementação VAAT/Fundeb
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993 e, bem assim, em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor do art. 13, § 4º, da Lei nº 14.113, de 2020, onde consta que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total) os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.
Conforme relação divulgada na página do FNDE, posição em 20/05/2024, 78 (setenta e oito) municípios paulistas apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados e informações do exercício de 2023 e, consequentemente, se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às referidas pendências, esses entes não se habilitarão à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2025. O prazo final de encaminhamento de informação é 31/08/2024.
...
Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acesso ao inteiro teor do Comunicado.
Anexo | Tamanho |
---|---|
Comunicado_SDG_33_2024_disponibilizado no dia 15 de junho de 2024.pdf | 142.08 KB |