Prédio Sede 18º andar
www.tce.sp.gov.br/ouvidoria
0800 8007575
(11)99508.7638
https://www.tce.sp.gov.br/ouvidoria/ouvidoria-mulheres
46
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA que com o advento da Emenda Constitucional nº 119, Estado e Municípios poderão complementar, até o final de 2023, a diferença a menor dos percentuais de aplicação no ensino que não atingiram valor mínimo constitucional exigido para os exercícios de 2020 e 2021.
COMUNICA, ainda, que, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178, de 2021, os Poderes e Órgãos que excederam os limites previstos no artigo 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão eliminar o excesso de despesa com pessoal à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023 de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032.
São Paulo, 26 de agosto de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
Anexo | Tamanho |
---|---|
Comunicado GP nº 46/2022 | 43.02 KB |