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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos municípios, com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica, a possibilidade de constituição de fundo específico para recebimento e utilização de recursos direcionados à execução de programas voltados à reinserção social de presos, internados e egressos ou a programas de alternativas penais, nos termos disciplinados pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, notadamente seu art. 3º-A.
São Paulo, 16 de setembro de 2022
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE