Comunicado DGA 02/2020 - Ações de prevenção ao contágio do COVID-19
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COMUNICADO DGA 02/2020
O Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e,
CONSIDERANDO o Ato GP 04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Comunicado DGA 01/2020 que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal e a possibilidade de alteração do regime de trabalho dos prestadores de serviço terceirizados;
CONSIDERANDO a necessidade de, concomitantemente às ações de prevenção ao contágio, possibilitar as melhores condições possíveis de trabalho aos servidores e funcionários terceirizados.
COMUNICA:
Art. 1º Aos funcionários da Capital que, por determinação superior, em virtude do rodízio instituído pelo Art. 4º GP 04/2020 devam estar presentes a suas respectivas áreas, é facultada a utilização das vagas de garagem disponíveis no Prédio Anexo II e no 1º Subsolo do Prédio Sede, sem necessidade de utilização do cartão de acesso ou de autorização prévia;
Art. 2º Os serviços terceirizados de copeiragem, ascensorista, movimentação de materiais e mensageiros, em virtude da redução do número de servidores na Casa, decorrente da adoção do teletrabalho e do sistema de rodízio, ficam suspensos por tempo indeterminado;
Art. 3º Os serviços de manutenção geral, limpeza, reprografia, portaria, telefonia e manutenção telefônica continuarão em atividade, porém com efetivo reduzido. O serviço de limpeza aos sábados, para execução de higienização mais acurada, continuará inalterado;
Parágrafo único No caso de suspensão dos serviços de transporte público, os serviços mencionados acima serão paralisados por completo, até o restabelecimento das condições normais de transporte.