Comunicado GP 09/2020 - Suspensão das sessões de julgamento - Câmaras e Tribunal Pleno
09
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, ATENDENDO AO DELIBERADO PELO E. TRIBUNAL PLENO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA DATA
D E C I D E
Suspender a realização das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno, por prazo indeterminado.
Em consequência, também ficam suspensos os prazos processuais nos feitos que dependam de decisão colegiada.
As representações de que trata o artigo 113, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Exame Prévio de Edital) serão, após distribuição, apreciadas pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto no mérito (artigo 223, Parágrafo único, do Regimento Interno).
Medidas cautelares de qualquer natureza serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro Relator.
São Paulo, 18 de março de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
Anexo | Tamanho |
---|---|
Suspensão das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno | 121.98 KB |