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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que, os órgãos jurisdicionados estão desobrigados da remessa eletrônica de dados e informações relativos à Fase IV do Sistema Audesp correspondentes aos gastos com utilidade pública, tais como, contas de água, energia elétrica e de gás encanado.
A boa ordem, o controle e o registro dessas despesas deverão ser mantidos pelo órgão, podendo ser objeto de fiscalização sempre que conveniente ou necessária.
SDG, em 23 de fevereiro de 2018.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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