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COMUNICADO SDG. nº 020/2018
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que, em atendimento à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 tem por obrigação tornar disponível à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, de modo que não se faz necessária a expedição de qualquer certidão a esse respeito, lembrando, ainda, que aludida relação encontra-se divulgada na página eletrônica deste Tribunal. Saliente-se, por fim, que não cabe ao Tribunal de Contas qualquer juízo acerca da efetiva decretação de inelegibilidade dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas, eis que, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010 (“Ficha Limpa”), compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.
SDG, em 19 de junho de 2018.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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Comunicado SDG 20/2018 | 386.56 KB |