Comunicado SDG nº 34/2014
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta os municípios que a Resolução Normativa n° 414, de 09 de setembro de 2010, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2014 para a conclusão da transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios, cuja operação e manutenção do sistema será de responsabilidade dos municípios, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Por esses motivos é de capital importância que as Prefeituras Municipais avaliem o estado de conservação e funcionamento de seu sistema de iluminação pública de modo que seja recebido em perfeito estado de funcionamento, exigindo das concessionárias os reparos que se fizerem necessários.
SDG, 26 de novembro de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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