Comunicado SDG nº 46/2020 - Alterações nas Instruções do TCESP
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COMUNICADO SDG Nº 46/2020
(Instruções nº 01/2020 - DOE de 22.9.2020)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que foram aprovadas pela Resolução nº 07, de 2020 e publicadas no DOE de 22.9.2020, as Instruções nº 01/2020, aplicáveis aos órgãos e entidades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas estadual e municipal.
As Instruções organizadas sob a forma de livros tratam dos Jurisdicionados, das Prestações de Contas e Gestão Fiscal, do Controle Interno, dos Atos de Pessoal, das Licitações e Contratos, dos Repasses Públicos e do Acesso à Informação, subdivididas em títulos, capítulos e seções.
As Instruções foram adequadas às novas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Dentre as novidades, destaca-se a criação do Sistema do Cadastro Corporativo – CadTCESP, no qual deverão ser cadastrados todos os ordenadores de despesas, gestores, pessoas físicas ou responsáveis por bens e valores públicos, fundos especiais e almoxarifados dos órgãos públicos jurisdicionados.
Também foram incorporadas na sistemática de prestação de contas as alterações promovidas pelo Governo Estadual no Programa SP Sem Papel, bem como aperfeiçoadas a fiscalização das concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs), com a inclusão de novos documentos e informações.
Ainda, no âmbito da esfera estadual, foram incluídas normas relativas às fiscalizações operacionais dos programas governamentais das Contas do Governador.
Foi destinado capítulo próprio para os recursos utilizados sob o regime de adiantamento nos órgãos municipais, com orientações para serem observadas na sua concessão e utilização, bem como disciplinada a obrigatoriedade de levar a conhecimento do Sistema de Controle Interno, em até 10 dias úteis, eventual falta de comprovação de sua aplicação.
Além das adaptações ao novo Protocolo Digital, instituído durante a pandemia do Covid-19 para recebimento de documentos e informações, outra alteração refere-se às unidades gestoras estaduais integrantes do SIAFEM, nas quais a verificação do cumprimento da ordem cronológica de pagamento será efetuada diretamente a partir do sistema, dispensando-se o envio das planilhas eletrônicas.
Foram elevados os valores de remessa no montante igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) dos instrumentos de repasses a órgãos públicos e para fins de cadastramento no processo eletrônico dos ajustes do terceiro setor.
O texto integral das Instruções nº 01, de 2020 encontra-se disponível na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na seção Legislação (https://www.tce.sp.gov.br/instrucoes).
SDG, em 24 de setembro de 2020.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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