COMUNICADO TERMOS ADITIVOS FASE IV - SISTEMA AUDESP
Comunicamos a todos os Órgãos jurisdicionados das áreas estadual e municipal que em virtude de diversas dúvidas em relação à Fase IV do Sistema AUDESP, no que diz respeito ao envio das informações de Termos Aditivos, esclarecemos:
- Os Ajustes assinados a partir do dia 08/08/2016 deverão ser informados na Fase IV do Sistema AUDESP, caso o valor for igual ou superior aos limites e regras estabelecidos nos Comunicados GP nºs 07, 14 e 23/2016, observado o contido no Comunicado SDG nº11/2017;
- Para o envio de informações de Termos Aditivos na Fase IV do Sistema AUDESP, relativos a Ajustes assinados anteriormente ao dia 08/08/2016, para os quais não exista processo autuado nesta Corte de Contas, deverão ser observados os limites fixados nas Instruções 01 e 02/2008, vigentes à época;
- Termos Aditivos relativos aos Ajustes firmados anteriormente ao dia 08/08/16, caso venham ultrapassar o valor de remessa estabelecido em cada época de vigência das Instruções 01 e 02/2008, deverão ser encaminhados na Fase IV do Sistema AUDESP, a licitação, o ajuste, o respectivo termo aditivo e as execuções dele decorrentes;
- Para os Órgãos da área municipal obrigados ao envio de informações ao Sistema AUDESP nas Fases I e II, que se sujeitaram ao Sistema da Seletividade estabelecidos na Resolução nº 05/2015 e Comunicado SDG 15/2015, os Termos Aditivos relativos aos Ajustes informados nesta sistemática, não deverão ser encaminhados na Fase IV do Sistema AUDESP.