Conciliações Bancárias Mensais
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Informamos a todos os órgãos jurisdicionados municipais que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp que o documento “Conciliações Bancárias Mensais” deve ser preenchido apenas com os valores contabilizados no subgrupo contábil “Caixa e Equivalentes de Caixa” (1.1.1.*).
A inclusão de valores contabilizados em outros subgrupos, como por exemplo “Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo” (1.1.4.*), resulta na inconsistência das informações prestadas e posterior indagação por parte da equipe de fiscalização.
Deste modo, a partir de 22 de novembro de 2021, o envio de contas bancárias que não possuem saldo, movimentação ou pendência no subgrupo contábil “Caixa e Equivalentes de Caixa” (1.1.1.*) será considerado erro impeditivo e resultará na rejeição do documento.
Assim, as entidades deverão efetuar a correção do documento para que seu conteúdo seja armazenado e considerado como entregue no relatório de situação de entrega AUDESP.
A alteração já foi implementada via interação direta (usuários que prestam informações diretamente no sistema Audesp) e entrará em vigor a partir de 22 de novembro de 2021 para os pacotes enviados via coletor, independentemente do mês de referência da conciliação.
Dúvidas poderão ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/
Divisão AUDESP