Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais
Tipo:
Comunicado
Área:
Audesp
Número:
27
Exercício:
2023
Data de Publicação:
Com base nos dados contábeis armazenados no Sistema Audesp e nas informações disponibilizadas no site da Secretaria do Tesouro – STN (Acesso ao Site da STN), constatamos que em alguns municípios os registros contábeis dos recursos transferidos pela União a título de Emendas Individuais não foram realizados no código de aplicação 800:
CÓDIGO | NOME | ESPECIFICAÇÃO | |
800 | 0000 | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS. | Controle dos recursos provenientes de transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista do parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 86/2015 |
800 | XXXX | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS. - Convênios/Entidades/Fundos | Controle dos recursos provenientes de Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista do parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 86/2015, para aplicação em convênios, entidades ou fundos não vinculados a outras categorias pré-determinadas. |
A correta contabilização permite que a apuração da Receita Corrente Líquida seja efetuada em conformidade com os artigos 166 e 166-A da Constituição Federal. Os erros deverão ser corrigidos a partir do próximo balancete aberto.
Em anexo a relação dos municípios e a situação dos registros contábeis encontrados.
Anexo | Tamanho |
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Comparativo STN x Audesp Emendas Individuais v2.xlsx | 69.22 KB |