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Reiteramos as orientações dadas pelo Comunicado Audesp nº 27/2023 com os seguintes acréscimos:
. Os recursos transferidos em função das emendas parlamentares individuais da União, decorrentes dos artigos 166 e 166-A , alterados pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 105/2019 devem ser classificados no Código de Aplicação 800, para que o cálculo da Receita Corrente Líquida e da Despesa de Pessoal sejam corretamente apurados pelo Sistema Audesp.
Os demais requisitos estabelecidos no artigo 166-A da Constituição Federal deverão ser cumpridos uma vez que serão objeto de fiscalização.
Divisão AUDESP