Contagem de tempo de serviço
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COMUNICADO GP Nº 37/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que o Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de 19.9.2023, confirmou medida liminar anteriormente concedida, objeto do Comunicado GP nº 29/2023, e julgou procedente a Reclamação nº 61.246, alusiva a Parecer emitido em face das consultas formuladas pelas Prefeituras de Irapuã e Sales, nos processos TC-6395.989.23 e TC-6449.989.23, tendo por objeto a contagem de tempo de serviço para os fins de que trata o inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27.5.2020.
Desse modo, ficam os Poderes e Órgãos jurisdicionais deste Tribunal impedidos, em caráter definitivo, de adotar qualquer procedimento de aplicação de aludido Parecer.
São Paulo, 20 de setembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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