Cumprimento de Metas do PNE no PPA
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COMUNICADO SDG Nº 25/2021
Metas do PNE no PPA
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA às Prefeituras e Câmaras Municipais que observem as disposições necessárias para viabilizar o cumprimento das Metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educação por ocasião da elaboração do Plano Plurianual de Investimento - PPA, bem como as especificações e a soma dos recursos que serão aplicados no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). É primordial que os municípios envidem esforços para prevenir ou reverter os efeitos relacionados à evasão escolar mediante iniciativas próprias, lembrando que a UNICEF dispõe da plataforma tecnológica “Busca Ativa Escolar”, para auxiliar no seu enfrentamento, para aqueles que não dispõem de ferramentas próprias.
SDG, em 5 de maio de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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