Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024
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Com o objetivo de assegurar a correta classificação das despesas relacionadas a publicidade e propaganda em ano eleitoral, realizamos uma análise das Despesas empenhadas no exercício de 2024 com base no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas contratadas, bem como no histórico/descrição dos empenhos correspondentes.
Lembramos que existem duas classificações possíveis para essas despesas:
- Serviços de Publicidade e Propaganda (Código: 3.3.90.39.88): Registra o valor das despesas realizadas com serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.
- Serviços de Publicidade Legal (Código: 3.3.90.39.90): Registra o valor das despesas realizadas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos.
O arquivo em anexo identifica as despesas em que o CNAE principal da empresa contratada está relacionado a publicidade e propaganda, o histórico do empenho contém palavras relacionadas a este objeto e as despesas NÃO foram classificadas nos subitens citados.
Solicitamos que os órgãos jurisdicionados da área municipal, que enviam balancetes contábeis ao sistema AUDESP:
- Analisem os empenhos e os respectivos serviços contratados, comparando-os com as definições dos códigos mencionados.
- Reclassifiquem as despesas, se necessário, conforme as especificações de cada código. As correções deverão ocorrer por meio dos mecanismos técnicos admitidos, na forma de lançamentos de ajuste, anulação ou estorno, de acordo os princípios contábeis.
Anexo | Tamanho |
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Despesas com Publicidade 2024.xlsx | 63.79 KB |