Despesas correntes e receitas correntes - 1º bimestre de 2021
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COMUNICADO SDG Nº 26/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público o resultado da análise que visou verificar o cumprimento do limite previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, abrangendo os 644 municípios sujeitos à jurisdição desta Corte de Contas, referente ao 1º bimestre de 2021, abrangendo o período de março/2020 a fevereiro do corrente exercício. A superação de aludido dispositivo, nos casos em que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% (noventa e cinco por cento), fica: •Facultado aos Poderes Executivo e legislativo, aplicarem o mecanismo de ajuste fiscal de vedação, previsto nos incisos I a X do caput. •Vedada a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao município envolvido, bem como a tomada de operação de crédito com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio dos órgãos que figuram em seu orçamento fiscal e da seguridade social, conforme incisos I e II, §6º do artigo em questão. Estas vedações persistirão até que todas as medidas previstas nos incisos I a X do caput do referido artigo tenham sido adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, de acordo com declaração emitida por este Tribunal de Contas. Ainda, conforme com o parágrafo primeiro do artigo 167-A, nos municípios cuja despesa corrente superou 85% da receita corrente, sem exceder o percentual de 95%, poderá o Poder Executivo adotar as medidas indicadas nos incisos acima citados no todo ou em parte, com vigência imediata, facultada sua implementação pelo Poder legislativo no âmbito das suas dependências. Finalmente, informamos que possíveis divergências de valores, decorrentes da falta de remessa de balancetes referentes ao período em exame, serão corrigidas nas análises subsequentes, desde que ocorra a devida regularização da remessa.
SDG, em 7 de maio de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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Despesas correntes e receitas correntes - 1º bimestre de 2021 | 2.22 MB |