Destinação dos Resíduos Sólidos
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COMUNICADO SDG nº 14/2023
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que cumpre ao Município, titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos termos do disposto na Lei nº 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Resolução CONAMA nº 307/2002, dar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas aos resíduos da construção civil e rejeitos produzidos em seu respectivo território por pequenos geradores, conforme estabelecido no Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, que deve estar em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Cabe também ao Município fiscalizar o cumprimento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil elaborados e implementados pelos grandes geradores, seguindo a regulamentação prevista nos planos locais já mencionados.
Este Tribunal, por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEG-M, na dimensão i-Amb, monitora de modo contínuo as ações do Município na gestão e manejo dos resíduos da construção civil. O descumprimento da legislação que rege a matéria, com reflexo na efetividade das políticas públicas do setor, pode contribuir para a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais.
SDG, 22 de março de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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Comunicado SDG 14/23 - Destinação Resíduos Sólidos | 10.53 KB |