Distorções na apuração da Receita Corrente Líquida e Despesa com Pessoal – 1º Quadrimestre/2010(abril/10)
Divulgamos através do link abaixo a relação de entidades que efetuaram, equivocadamente, o encerramento das contas de controle orçamentários no mês 13, e não no mês 14, gerando com isto uma receita arrecadada negativa no mês de dezembro e uma distorção no cálculo da Receita Corrente Líquida e da Despesa de Pessoal referente ao 1º quadrimestre de 2010. Esta situação permanecerá até o mês de dezembro/2010, quando o saldo de dezembro de 2009 não será mais considerado na apuração das variáveis mencionadas.
Para ajuste extra-contábil do cálculo da receita corrente e da despesa de pessoal, tanto o órgão jurisdicionado como a auditoria deste Tribunal, deverão substituir o valor da receita arrecadada e o valor da despesa empenhada no mês 12/2009 apontado no demonstrativo do primeiro e posteriormente no segundo quadrimestre de 2010, pelo montante indicado para este mesmo mês no demonstrativo do 3 º quadrimestre de 2009, ou seja:
· RCL Ajustada = RCL 1º Quadrimestre 2010 – [receita arrecadada no mês de 12/2009 (Demonstrativo do 1º quadr. de 2010)] + [receita arrecadada no mês de 12/2009 (Demonstrativo do 3º quadr. de 2009)];
Exemplo:
· Receita arrecadada no mês de 12/2009 – no demonstrativo do 1º Quadrimestre de 2010= -100,00
· Receita arrecadada no mês de 12/2009 – no demonstrativo do 3º Quadrimestre de 2009 = 50,00
· RCL 1º Quadrimestre 2010 = 200,00
· Ajuste= 200,00 – (–100,00) + 50,00 = 350,00 (valor da RCL ajustada)
A mesma metodologia deverá ser utilizada para o ajuste extra-contábil da despesa com pessoal.
Efetuados os ajustes devidos, deverá ser verificado o percentual real das despesas com pessoal para que sejam adotadas, dependendo do limite apurado, as providências cabíveis previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos atos normativos deste Tribunal.