DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – exclusão para nova remessa/orientações
036
Considerando que os Demonstrativos de Receitas Previstas e Arrecadadas – DRPA encaminhados relativos aos períodos de referência janeiro e fevereiro de 2020 apresentaram equivocadamente os valores das Receitas Previstas informadas para o ano (praticamente todos os documentos eletrônicos).
Considerando os reflexos sobre as análises realizadas e consequências (conclusões incorretas) no processo de fiscalização de tais receitas.
Informamos aos Institutos/Entidades/Fundos de Previdência municipais, responsáveis pela remessa do citado demonstrativo que foram excluídos da base de dados deste Tribunal todos os DRPA´s dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, em função do valor informado para a Receita Prevista não estar correto.
Todos os órgãos citados deverão remeter novamente estes documentos eletrônicos, nos seguintes prazos:
- Janeiro: até o dia 13/05/2020
- Fevereiro: até o dia 25/05/2020
Os prazos para remessa do DRPA relativo a março/2020 ficam prorrogados até o dia 01/06/2020. A partir do documento relativo a abril, os prazos seguem o estabelecido no Comunicado SDG nº 37/2019 – Calendário de Obrigações do Sistema Audesp.
(Atenção: caso algum órgão tenha encaminhado o DRPA corretamente, solicitamos que envie novamente, assim como todos os demais. Todos os documentos de janeiro e fevereiro foram excluídos, em função do elevadíssimo número de erros observados.)
Esclarecemos que o objetivo do DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS é fazer análise comparativa entre receitas previstas para o mês de referência e receitas efetivamente arrecadas (Regime de Caixa) no mesmo período para avaliarmos ao longo do exercício se as obrigações previdenciárias estão sendo cumpridas pelos órgãos municipais e se o gestor do RPPS está adotando as providências que lhe cabem para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial previstos na legislação de regência.
Elucidamos ainda que, conforme Comunicado nº 010/2020, publicado dia 31/01/2020, sobre as definições dos termos utilizados no Demonstrativo das Receitas Previstas e Arrecadadas pelo RPPS (DRPA), todos os tipos de receitas previstas, bem como as arrecadadas, se referem somente aos valores do mês de referência (não cumulativo), ou seja, o valor mensal e não o valor anual previsto e/ou arrecadado.
Assim, nos campos de receitas previstas devem ser informados os valores previstos com base nos direitos a receber no mês de referência de forma não cumulativa.
As contribuições patronais e servidores terão como base a folha de pagamento do mês de referência dos órgãos vinculados ao Regime.
Nos parcelamentos deverão constar os valores das parcelas previstas para receber no mês informado.
Serão informados também, nos devidos campos, o montante de Compensação Previdenciária, de Aportes para equacionamento do déficit atuarial e de Aportes para cobertura de insuficiência financeira previsto para o mês de referência.
Do mesmo modo, nos campos das receitas arrecadadas devem ser informados os valores recebidos no mês de referência em cada categoria de forma não cumulativa.
Observação: Se os documentos eletrônicos de janeiro, fevereiro ou março forem encaminhados com algum erro, não poderão ser substituídos, em função da parametrização estabelecida. Assim, recomendamos a todos a conferência prévia, para que sejam encaminhados conforme as instruções acima informadas.
Por fim, no Calendário de Obrigações do Sistema Audesp, os prazos originais dos documentos mencionados não serão alterados.
Divisão AUDESP