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Informamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp que o Código de Aplicação 370, criado para atendimento à Emenda Constitucional 127/2022, deve ser utilizado com a fonte de recurso 05 – Federal, uma vez que se trata de recurso transferido para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
Alertamos que o código de aplicação 370 não deve ser utilizado nas parcelas das despesas pagas com recursos próprios , uma vez que não integra as despesas da Saúde consideradas para apuração do mínimo constitucional.
Recomendamos a consulta à Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-597-de-12-de-maio-de-2023-482939925
Divisão AUDESP