Emenda “PIX”
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COMUNICADO SDG Nº 57/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com relação às transferências recebidas na forma do art. 166-A, da Constituição Federal e do art. 175-A, da Constituição do Estado de São Paulo, objeto do Comunicado SDG nº 46/2023, conhecidas como Emenda “PIX”, ALERTA aos gestores dos Órgãos quanto às vedações relativas às aplicações dos recursos recebidos em despesas com pessoal e encargos sociais, encargos referentes ao serviço da dívida, bem como a obrigação de aplicação de, pelo menos, 70%(setenta por cento) em despesas de capital e a abertura de conta bancária específica para abrigar tais recursos e REITERA que é obrigação legal promover a devida contabilização, registro e controle, bem como dar publicidade dos recursos recebidos e a sua destinação.
Eventuais ocorrências envolvendo falhas de registro e contabilização, bem como ausência da necessária e legal transparência serão objeto de apontamentos da Fiscalização nos respectivos relatórios de Contas Anuais, sem prejuízo de providências específicas, inclusive aplicação de multa, nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica deste Tribunal, e comunicação ao Ministério Público, a critério do Conselheiro Relator.
SDG, 22 de setembro de 2023
Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral
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COMUNICADO SDG Nº 57 2023_disponibilizado no dia 23 de setembro de 2023.pdf | 81.27 KB |