EMENDAS PARLAMENTARES - Adequação à Resolução TCE-SP nº 17/2025
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Considerando a Resolução nº 17/2025 deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que estabelece novas diretrizes para a fiscalização, bem como a necessidade de transparência, rastreabilidade e acompanhamento da execução de emendas parlamentares informamos:
Foram implementadas duas mudanças principais, refletidas nas Tabelas de Escrituração Contábil para o exercício de 2026:
1. Códigos de Aplicação: Os códigos referentes às emendas parlamentares foram ajustados (Tabela de Auxiliares – 2026_V_00 3). O controle, que antes poderia ser realizado apenas por um Código de Aplicação Fixo, passará a ser efetuado por meio da combinação entre o Código de Aplicação Fixo e um Código de Aplicação Variável. O cadastramento dos novos códigos combinados será obrigatório a partir de janeiro de 2026 conforme regra de validação 47.4.63.
2. Criação do Cadastro de Emendas Parlamentares: Foi instituído um cadastro específico para as emendas parlamentares (Tabela de Cadastrais – 2026_V_00 1), cuja apresentação será exigida a partir do balancete de março de 2026.
Procedimentos de Transição para Emendas Anteriores
Para garantir a correta transição dos saldos existentes, os órgãos jurisdicionados deverão seguir as orientações abaixo para as emendas recebidas no exercício de 2025 e que ainda não foram utilizadas:
•Adequação Contábil: para as emendas parlamentares recebidas em 2025 e não utilizadas, deverá ser realizada a adequação do registro, migrando do Código de Aplicação Fixo para a combinação do Código de Aplicação Fixo com o Código de Aplicação Variável. Essa regularização deve ser efetuada por meio de movimentação contábil específica.
•Prazo: O ajuste contábil deve ser concluído e refletido no balancete até março de 2026.
•Verificação: A correta efetivação do ajuste será verificada por meio da análise do saldo final, no balancete de março. A ausência desta adequação resultará em uma inconsistência classificada como “erro impeditivo” no sistema.
•Cadastro Obrigatório: Adicionalmente, as referidas emendas de exercícios anteriores (2025) deverão ser devidamente registradas no novo Cadastro de Emendas Parlamentares, a fim de permitir sua regular execução orçamentária.
Solicitamos a máxima atenção no cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos para assegurar a conformidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas via fale conosco:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/open.php?1lid=9
Divisão AUDESP