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Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais que constou do Calendário de Obrigações do Sistema Audesp , no dia 05/03/2018, a informação de que seria necessário o encaminhamento de conciliação bancária relativa aos períodos 12/2017 e 13/2017.
Esclarecemos que, na verdade, a conciliação a ser encaminhada se refere ao mês 12/2017, como constou do próprio texto, que deve ser remetida ao Tribunal após o armazenamento do balancete do período 13/2017.
Portanto, deve-se encaminhar o balancete do mês 12/2017, o balancete de encerramento parcial - período 13/2017 e aguardar o seu armazenamento. Assim que isto se der, então a conciliação bancária do mês 12/2017 poderá ser encaminhada para o armazenamento, finalizando esta prestação de contas.
Divisão AUDESP