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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA a expedição dos ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2020 das Câmaras e Prefeituras Municipais abaixo relacionadas.
Cabe esclarecer que as obrigatórias providências tendentes ao restabelecimento do equilíbrio entre receitas e despesas e bem aquelas necessárias à recondução aos limites admitidos para gastos de pessoal estão suspensas em decorrência da legislação editada para o enfrentamento da COVID-19.
Importante ressaltar que a Fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do ano de 2020.