Fase IV – Concessões e PPPs
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Considerando o Comunicado SDG nº 48/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da remessa de dados relativos aos ajustes e prestações de contas das Concessões e Parcerias Público-Privadas, por meio do ambiente oficial desenvolvido para este fim;
Informamos que foi adicionado ao Manual do Sistema de Concessões e PPPs um esquema gráfico para melhor entendimento da obrigatoriedade de remessa de dados:
*O Ajuste deve estar registrado na Fase IV do Sistema Audesp, conforme estabelecido pelos Calendários de Obrigações já publicados anualmente.
**Caso o ajuste tenha sido firmado a partir de 01/08/2016 deve estar registrado na Fase IV do Sistema Audesp, sendo automaticamente carregado no sistema de concessões. No entanto, se a data de assinatura for anterior 01/08/2016, o ajuste deve ser informado diretamente através do módulo de “Concessões e PPPs” (selecionando a opção “Incluir Concessão/PPP” na tela inicial do Sistema).
***Processos cuja vigência se encerrou até 31/12/2022 não serão incluídos no sistema de Concessões e PPPs.
O manual está disponível em:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/manual-sistema-concessoesppps
Dúvidas deverão ser encaminhadas pelo Fale Conosco, observando a seguinte área de atuação:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/open.php?1lid=9
Divisão AUDESP