Inscrição Genérica/Especial e validação do CNPJ/CPF
Tipo:
Comunicado
Área:
Audesp
Número:
007
Exercício:
2022
Data de Publicação:
Inscrição Genéria/Especial
- Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal, que encaminham seus balancetes contábeis mensais ao Sistema Audesp, que a partir do balancete de maio/2022 não serão mais aceitos registros no código contábil 5.2.2.9.2.01.01 (Emissão de Empenhos) sem a respectiva identificação do credor, por CNPJ ou CPF.
- Para os casos de despesas realizadas com credores internacionais, que não possuem representação no Brasil, portanto sem CPF/CNPJ, o registro deverá utilizar obrigatoriamente o código "10 - Credor Internacional" da tabela "Tipo de Identificação Credor", combinado com o código "14 - Internacional" da tabela "Tipo de Contratação". Nesta condição, no lugar do CPF/CNPJ o jurisdicionado informará o código de identificação adotado para o respectivo credor utilizado no processo licitatório ou outro utilizado nos seus registros contábeis.
- Sinalizamos que o código "14 - Internacional" da Tabela "Tipo de Contratação" citado no item 2 deverá ser utilizado também com credores internacionais que tenham representação no Brasil, ou seja, possuem CPF/CNPJ, nos mesmos moldes do registro realizado para um credor nacional. Nesta condição entende-se que a compra está sendo realizada com o fornecedor internacional e não com sua filial no Brasil.
- Para os casos de em que o credor internacional já tenha sido cadastrado anteriormente na Tabela "Cadastro de Credores", será necessário que se faça novo cadastro, atualizando a situação de cada um, em aderência às novas regras aqui informadas. Isto quer dizer que, no campo "Identificação" da Tabela "Cadastro de Credores" será necessário atrelar o código 10 o número de identificação informado no item 2.
- Em relação ao cadastro de credores com CPF/CNPJ, informamos que será necessário a atualização, caso tenham sido atrelados à inscrição genérica ou especial conforme item 4.
- Em relação aos itens 4 e 5, os registros anteriores já armazenados pelo Sistema Audesp permanecem, sem qualquer alteração.
A seguir, colocamos uma tabela exemplificativa, demonstrando como deverá ser efetuado o registro na contabilidade. Lembrando que a regra geral é a utilização do CPF/CNPJ. Para os demais códigos de despesas não demonstrados na tabela abaixo, deve-se adotar a mesma forma exemplificada abaixo.
Código de Despesa | Orientação |
33904601 - INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | Caso o empenho seja realizado para empresa que emite cartão alimentação, utilizar o cnpj da empresa. Caso pago em pecúnia utilizar o CNPJ do órgão. |
33904712 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | Utilizar o CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil |
33903607 - ESTAGIÁRIOS | Utilizar o CNPJ do próprio órgão. |
33903999 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Utilizar o CNPJ do contratado. |
33904901 - INDENIZAÇÃO AUXÍLIO TRANSPORTE | Utilizar o CNPJ do próprio órgão. |
33903981 - SERVIÇOS BANCÁRIOS | Utilizar o CNPJ da instituição financeira |
33904899 - DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | Caso o empenho se refira a auxílio a uma pessoa, utilizar o CPF. Caso seja um conjunto de pessoas, utilizar CNPJ do próprio órgão. |
33909199 - DIVERSAS SENTENÇAS | Utilizar o CNPJ do Tribunal respectivo, CPF da pessoa ou CNPJ da empresa recebedora. |
33903699 - OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA | Utilizar CPF da pessoa física |
33909115 - SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR | Utilizar o CNPJ do Tribunal respectivo, CPF da pessoa ou CNPJ da empresa recebedora. |
33901414 - DIÁRIAS NO PAIS | Caso seja em regime de adiantamento, utilizar o CPF do servidor. Demais casos, CPF da pessoa ou CNPJ do próprio órgão. |
33900856 - SALÁRIO-FAMÍLIA | Utilizar o CNPJ do próprio órgão. |
46907101 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL | Utilizar o CNPJ do credor. |
46907199 - OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA | Utilizar o CNPJ do credor. |
33903966 - SERVIÇOS JUDICIÁRIOS | Utilizar o CNPJ do credor. |
33903940 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR | Utilizar o CNPJ do Tribunal respectivo, CPF da pessoa ou CNPJ da empresa recebedora. |
33903943 - SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA | Utilizar o CNPJ do credor. |
33901800 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE | Utilizar o CPF do estudante, CNPJ da empresa intermediadora/contratada ou CNPJ do próprio órgão, conforme o caso. |
33900899 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSITENCIAIS | Caso o empenho se refira ao auxílio a uma pessoa, utilizar o CPF. Caso seja um conjunto de pessoas, utilizar CNPJ do próprio órgão. |
33909302 - RESTITUIÇÕES | Utilizar o CNPJ do credor. |
33903972 - VALE-TRANSPORTE | Caso o empenho seja realizado para empresa que emite cartão transporte, utilizar o cnpj da empresa. Caso pago em pecúnia utilizar o CNPJ do órgão. |
33903937 - JUROS | Utilizar o CNPJ do credor. |
33904799 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Utilizar o CNPJ do credor. |
33903944 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO | Utilizar o CNPJ do credor. |
Validação CPF/CNPJ
- A partir do balancete de maio/2022, o Sistema Audesp fará a validação do CPF/CNPJ, conforme regra de validação 20.5.14, do documento de Regras de Validação publicado para 2022.
Sugerimos que as correções em relação aos registros efetuados nos meses anteriores a maio/2022 sejam realizados, conforme as regras aqui explicitadas, para evitar problemas futuros.
Divisão AUDESP