Manutenção e desenvolvimento do ensino
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COMUNICADO SDG nº 13/2023
O Tribunal de Contas do Estado ALERTA que os Municípios e agentes públicos correspondentes “deverão complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021”, na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido por meio da Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
A inobservância desse regramento poderá implicar emissão de Parecer desfavorável à aprovação das contas anuais.
SDG, 15 de março de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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