Mudança no procedimento de atualização monetária dos precatórios pela taxa SELIC anunciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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COMUNICADO GP Nº 39/2024
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA os administradores de recursos públicos sobre a mudança no procedimento de atualização monetária dos precatórios pela taxa SELIC anunciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pela nova sistemática, aquela taxa é aplicada de forma simples, somando-se os percentuais mensais apurados no período de incidência e aplicando-se o resultado sobre o valor principal, sem a incorporação de juros acumulados previamente, conforme demonstrativos constantes do Comunicado DEPRE 04/2024 (DJe 19/06/2024).
Ressalta-se que as Tabelas Práticas denominadas “Emenda Constitucional nº 113/21” e “Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E” foram descontinuadas, porque consideravam a SELIC capitalizada, em vez da simples (Comunicado DEPRE nº 01/2024, DJe 13/05/2024). Porém, os pagamentos efetuados de acordo com a metodologia anterior foram considerados adequados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Portanto, é fundamental a conferência dos cálculos de atualização monetária dos precatórios antes da liberação dos valores, bem como a observância às regras estabelecidas no Provimento nº 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura (DJe 12/09/2024), especialmente os artigos 22 a 24, que tratam do pagamento e do pedido de revisão.
Alerta, por fim, que, a partir de 12/12/2024, competirá à entidade devedora realizar o pagamento da obrigação de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído, com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução, nos termos do artigo 3º, § 2º, do referido Provimento nº 2.753/2024.
Publique-se.
São Paulo, 17 de outubro de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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