Nova Lei de Licitações
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COMUNICADO SDG Nº 31/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO em sua missão de fiscalizar e orientar para a correta formalização de contratações públicas, e no intuito de esclarecer as regras concernentes à aplicação das Leis Federais n° 8.666/1993, n° 10.520/2002 e n° 12.462/2011 e da recente Lei Federal n° 14.133/2021, em especial no período de dois anos de que trata o artigo 193, inciso II, desta última:
RECOMENDA que independente da possibilidade conferida de utilização simultânea das Leis n° 8.666 de 1993 e n° 14.133, de 2021, vedadas a combinação de preceitos de uma e de outra, os Poderes e órgãos das esferas do Estado e dos Municípios avaliem a conveniência e oportunidade sobre a imediata adoção das regras da Lei 14.133 de 2021.
Tal avaliação torna-se imperiosa ante o grande numero de dispositivos dependentes de regulamentação que poderão definir interpretações de variada ordem.
SDG, em 16 de junho de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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