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022
Informamos aos Institutos/Fundos/Entidades de Previdência (RPPS) municipais que, tendo em vista a possibilidade de reparcelamento dos débitos previdenciários permitido pela Emenda Constitucional 113, de 2021, c/c Portaria MTP nº 360, de 22 de fevereiro de 2022, caso haja reparcelamento no quadrimestre a ser inserido no Demonstrativo de Parcelamentos, orientamos que informem normalmente o valor previsto e recebido no quadrimestre e ao zerar o saldo do parcelamento que foi objeto de reparcelamento deverá ser informado no campo observações o motivo do saldo zerado, identificando o número do respectivo reparcelamento.
Divisão AUDESP