Pacto Nacional pela Primeira Infância
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COMUNICADO SDG nº 14/2024
(Pacto Nacional pela Primeira Infância)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é signatário do Pacto Nacional pela Primeira Infância celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e os atores da rede de atenção básica à primeira infância.
A formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância são primordiais em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13.7.1990).
E nesse contexto, RECOMENDA aos órgãos jurisdicionados que priorizem a Primeira Infância durante o processo de discussão e aprovação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em função das orientações contidas na Lei Federal nº 13.257, de 08.3.2016.
No processo de formulação das peças orçamentárias orienta que contemplem os itens previstos na Nota Recomendatória Atricon-IRB-Abracom-CNPTC-FPPI-UVB nº 01/2023, disponível no link https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Nota-Recomendatoria-Atricon-IRB-Abracom-CNPTC-FPPI-UVB-n%C2%B0-01-2023-1a-Infancia-no-Planejamento-Orcamentario.pdf.
SDG, em 15 de março de 2024.
Germano Fraga Lima
Secretário-Diretor Geral